Regulamento da Campanha: Ganhe um Berloque Exclusivo na Absurda Prata
Absurda Prata | TAVEIRA E TAVEIRA CONSULTORIA EM MARKETING LTDA, sociedade empresária, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.427.772/0001-87, doravante denominada simplesmente "Absurda Prata", institui, com base neste instrumento ("Regulamento"), a Campanha GANHE UM BERLOQUE EXCLUSIVO, mediante as condições estipuladas a seguir:
DO OBJETO / FINALIDADE DA CAMPANHA Nas compras de uma Corrente com Fecho Tipo Clip em Prata e um Pingente selecionado realizadas na Absurda Prata, o cliente ganha um Berloque Exclusivo.
DOS PRODUTOS PARTICIPANTES DA CAMPANHA Três tipos de correntes com Fecho Tipo Clip em Prata e 8 pingentes estão participando desta campanha. São eles:
DA VIGÊNCIA DA CAMPANHA A presente Campanha terá duração por período indeterminado, podendo ser encerrada a qualquer momento.
DA POLÍTICA DE TROCA Os produtos adquiridos nesta Campanha poderão ser trocados de acordo com a disponibilidade das lojas participantes e desde que observadas as seguintes condições:
Em caso de defeito no produto abrangido por esta Campanha, a garantia será de 90 dias da entrega do produto, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 26, II).
DISPOSIÇÕES GERAIS Este regulamento cancela e substitui todo e qualquer outro regulamento, escrito ou verbal, desta natureza, emitido previamente à data de emissão deste documento. Com isso, a presente Campanha sobrepõe-se e não é cumulativa com qualquer outra campanha anterior que deverá ser suspensa durante a vigência da presente Campanha.
A Campanha é válida apenas para o momento da compra, e não é válida para compras realizadas anteriormente. A Absurda Prata poderá estender, em todo ou em parte, a Campanha a seu exclusivo critério.
A simples participação nesta Campanha importará na expressa aceitação pelo Cliente de todas as condições estabelecidas neste Regulamento, sendo automaticamente excluídos os Clientes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
As imagens utilizadas para fins da presente Campanha são meramente ilustrativas. Quaisquer dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela Absurda Prata.
Esta Campanha não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio ou operação assemelhada e não se enquadra em qualquer tipo de modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71.
A tolerância, omissão ou transigência da Absurda Prata quanto ao perfeito cumprimento dos termos do presente Regulamento constitui-se mera liberalidade e não implicará renúncia ou modificação das condições expressas neste Regulamento, nem tampouco poderá ser invocado como precedente para novas concessões, idênticas ou não.